
Alojamento Local
A quem se destina o seguro de RC Alojamento Local?
A todos os que exploram a atividade de alojamento local, sendo que se consideram estabelecimentos de alojamento local os alojamentos temporários para turistas, mediante remuneração.
Podem assumir uma das seguintes modalidades:
- «moradia» o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;
- «apartamento» o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente;
- «estabelecimento de hospedagem» o estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos. (os estabelecimentos de hospedagem podem utilizar a denominação «hostel» mediante cumprimento de requisitos legais).
Capital
Qual o capital mínimo obrigatório?
75.000€ por cada unidade de Alojamento Local.Quanto custa o Seguro Alojamento Local?
O custo do seguro é fixo até €500.000 de faturação.
Para valores superiores deverão ser contactados os Serviços Centrais

O contrato cessa automaticamente os seus efeitos:
a) na data da cessação voluntária da atividade do segurado;
b) na data de não renovação, cancelamento ou caducidade da licença, nos termos da legislação em vigor.
