Seguro de Alojamento Local

Alojamento Local

A quem se destina o seguro de RC Alojamento Local?

A todos os que exploram a atividade de alojamento local, sendo que se consideram estabelecimentos de alojamento local os alojamentos temporários para turistas, mediante remuneração.

Podem assumir uma das seguintes modalidades:

- «moradia» o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;

- «apartamento» o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente;

- «estabelecimento de hospedagem» o estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos. (os estabelecimentos de hospedagem podem utilizar a denominação «hostel» mediante cumprimento de requisitos legais).

O que inclui o seguro de RC Alojamento Local?
O contrato de seguro cobre, nos termos da legislação específica aplicável, a obrigação de indemnizar terceiros e hóspedes pelos danos resultantes da atividade de prestação de serviços de Alojamento Local.
O que não está incluído no seguro de RC Alojamento Local?
a) Os pagamentos devidos a título de responsabilidade criminal ou contra-ordenacional do Segurado; b) Causados por incumprimento de normas legais ou regulamentares nomeadamente as inerentes à conservação e manutenção da unidade de alojamento; c) Resultantes de exploração de quaisquer atividades alheias e/ou acessórias à atividade principal do Segurado; Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. . Rua Andrade Corvo, 32 . 1069 - 014 Lisboa . C. Social € 39.545.400 . NIPC 500 069 514 Telefone +351 213 165 300 . Telefax +351 213 165 570 . e-mail: info@allianz.pt . Internet: www.allianz.pt 045 - 01/2019 Não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. d) Os danos causados a membro dos órgãos sociais, ou a pessoa que exerça cargo de administração, gerência, direção ou chefia ou atue em representação legal ou voluntária da pessoa cuja responsabilidade se garanta; e) As custas e quaisquer outras despesas provenientes do procedimento criminal, fianças, coimas, multas, taxas ou outros encargos de idêntica natureza; f) Por incumprimento de disposições legais ou regulamentares para o exercício da atividade, nomeadamente a falta das licenças emitidas pelas autoridades competentes; g) Os danos cobertos por qualquer outro tipo de seguro obrigatório; h) Os danos causados por risco ambiental ou por alteração do meio ambiente; i) Decorrentes de furto ou roubo. Pode encontrar a lista total de exclusões nas Condições Gerais do Contrato.

Capital

Qual o capital mínimo obrigatório?

75.000€ por cada unidade de Alojamento Local.

Quanto custa o Seguro Alojamento Local?

O custo do seguro é fixo até €500.000 de faturação.

Para valores superiores deverão ser contactados os Serviços Centrais


Sem franquias.

O contrato cessa automaticamente os seus efeitos:

a) na data da cessação voluntária da atividade do segurado;

b) na data de não renovação, cancelamento ou caducidade da licença, nos termos da legislação em vigor.


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