
*(Obrigatório por lei)
Em Portugal, o seguro Automóvel de Responsabilidade Civil (popularmente “seguro contra terceiros”) é obrigatório para todas as viaturas terrestres a motor e respetivos reboques, cobrindo danos materiais e corporais causados a terceiros, transportados ou não, e estragos no próprio veículo.
A par desta apólice, caso pretenda garantir uma proteção superior, pode ainda contratar as várias coberturas de Danos Próprios (seguro “Contra Todos os Riscos”), que garantem todos os prejuízos sofridos no respetivo veículo, se o condutor for considerado responsável pelo acidente/sinistro.
Para mais informações sobre vantagens e condições, gerais e específicas, do nosso seguro automóvel, aplicável a particulares e a empresas, contacte a equipa Nobis.
Temos total disponibilidade para esclarecer as suas dúvidas.
Coberturas do Seguro de Danos Próprios (Contra Todos os Riscos)
Consoante o tipo de plano escolhido, as coberturas do seguro de danos próprios, para particulares ou para empresas, podem integrar as seguintes situações:
- riscos sociais
- furto ou roubo
- privação de uso
- assistência em viagem
- fenómenos de natureza
- incêndio, raio e explosão
- quebra isolada de vidros
- choque, colisão e capotamento.


Sinistro Automóvel
Um acidente/sinistro automóvel é sempre um momento de stresse para todos os intervenientes, principalmente se existirem feridos graves. No entanto, é necessário recolher os elementos e participar o ocorrido às seguradoras com o maior rigor possível.