Seguro de Vida

O seguro de Vida, para particulares ou empresas, integra como cobertura principal o risco de morte ou de sobrevivência (ou ambos) de uma ou de várias pessoas, podendo também incluir, como garantias complementares, situações de invalidez e de acidente.

No seguro de Vida que cobre o risco de morte (seguro em caso de morte), a seguradora paga ao beneficiário o capital da apólice, se a pessoa segura morrer durante o período fixado no contrato.

No seguro de Vida que cobre o risco de sobrevivência da pessoa segura (seguro em caso de vida), a seguradora paga ao beneficiário, normalmente o titular do contrato, o valor definido na apólice.

Para qualquer esclarecimento adicional sobre vantagens e condições, gerais e específicas, dos seguros de Vida, entre já em contacto com a equipa Nobis.

Temos total disponibilidade para lhe prestar as informações necessárias.


Coberturas do seguro de Vida

As coberturas do seguro de Vida, destinado a particulares ou empresas, são sempre garantidas em função do plano escolhido (diversas modalidades), do capital seguro e da idade (dos 18 aos 60 anos) dos respetivos segurados, podendo integrar coberturas opcionais como por exemplo:

  • doenças graves
  • morte por doença ou acidente
  • duplicação do capital em caso de morte por acidente
  • triplicação do capital em caso de Invalidez por acidente de circulação
  • triplicação do capital em caso de morte por acidente de circulação
  • invalidez definitiva para a profissão ou atividade compatível por doença ou acidente.

PEDIR INFORMAÇÕES
* Estes conteúdos não dispensam a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.