
O seguro de Vida, para particulares ou empresas, integra como cobertura principal o risco de morte ou de sobrevivência (ou ambos) de uma ou de várias pessoas, podendo também incluir, como garantias complementares, situações de invalidez e de acidente.
No seguro de Vida que cobre o risco de morte (seguro em caso de morte), a seguradora paga ao beneficiário o capital da apólice, se a pessoa segura morrer durante o período fixado no contrato.
No seguro de Vida que cobre o risco de sobrevivência da pessoa segura (seguro em caso de vida), a seguradora paga ao beneficiário, normalmente o titular do contrato, o valor definido na apólice.
Para qualquer esclarecimento adicional sobre vantagens e condições, gerais e específicas, dos seguros de Vida, entre já em contacto com a equipa Nobis.
Temos total disponibilidade para lhe prestar as informações necessárias.
Coberturas do seguro de Vida
As coberturas do seguro de Vida, destinado a particulares ou empresas, são sempre garantidas em função do plano escolhido (diversas modalidades), do capital seguro e da idade (dos 18 aos 60 anos) dos respetivos segurados, podendo integrar coberturas opcionais como por exemplo:
- doenças graves
- morte por doença ou acidente
- duplicação do capital em caso de morte por acidente
- triplicação do capital em caso de Invalidez por acidente de circulação
- triplicação do capital em caso de morte por acidente de circulação
- invalidez definitiva para a profissão ou atividade compatível por doença ou acidente.
